Em parecer, juristas refutam acusações da CPI contra o Presidente Bolsonaro

O Presidente Jair Bolsonaro agiu dentro da lei na condução da resposta brasileira à pandemia da Covid-19. É a conclusão de um parecer assinado pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos.
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Ao longo das 69 páginas, os professores desmontam, ponto a ponto, as acusações feitas no parecer assinado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Mostram que, em virtude de decisão do STF, a responsabilidade pela condução da resposta à pandemia foi largamente transferida a Estados e municípios.
Nenhuma atitude do Presidente configurou crime de responsabilidade, sendo as declarações do Presidente sobre possíveis tratamentos para a Covid-19 protegidas pela Liberdade de Expressão. Também não é possível vislumbrar crime contra a saúde pública na participação do Presidente em eventos públicos, dada a impossibilidade de se comprovar que houve contágio ou intenção de se promover o contágio nesses eventos. Tampouco é possível atribuir ao Presidente o crime de causar epidemia, visto que não definitivamente não deu causa ao ingresso da Covid-19 no Brasil.
Quanto à crise em Manaus, os juristas demonstraram que o Governo Federal prontamente tomou medidas para fornecer oxigênio à cidade. Também julgaram impossível a configuração de crime na adoção de tratamento para as vítimas da Covid-19 na região.
Igualmente, não houve omissão quanto à compra de vacinas, visto que as cláusulas contratuais exigidas pela farmacêutica Pfizer não encontravam amparo, à época, na legislação pátria. Somente com a Lei nº 14.125, de 10/03/21, houve autorização legislativa para a contratação das doses.
Quanto às acusações de crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, o próprio parecer coordenado por Miguel Reale Júnior admite não haver elementos para atribuir ao Presidente essas condutas.
Por fim, não há qualquer cabimento na acusação de crime contra a humanidade, visto que o Governo Federal sempre priorizou o atendimento a populações indígenas e tomou medidas efetivas para isso – os indígenas, inclusive, receberam vacinas com absoluta prioridade.

Excelente conteúdo técnico no Parecer dos expoentes do Direito, em relação ao comportamento do presidente Bolsonaro e do Governo Federal na prevenção e no combate ao Corona-19, antes e durante a Pandemia.
Entretanto, o peso dos nomes que assinam o Parecer é fundamental para combater as falácias e crimes atribuídos ao Chefe do Executivo Federal.
Não fosse isso, para fazer desmoronar o castelo de areia engendrado pelo establishment bastariam rudimentares conhecimentos jurídicos, e, em especial, VERGONHA NA CARA.
Perfeita sua colocação
Só aqueles idiotas da farsa da CPI é que acham Bolsonaro culpado.
TUDO ACONTECE POR UM MOTIVO , OS OUTROS HÁ DE VIR DEPOIS , VAMOS AJUDAR O PRESIDENTE DO BRASIL A MUDAR ESSE PAÍS…. VAI QUE É SUA BOLSONARO!!!!!
Nosso presidente Jair Bolsonaro precisa de uma campanha que fale a com o povo e alienados com linguagem fácil, para entenderem e verem as notícias de acordo com os fatos, ex: da lei 14.125 para contrato das vacinas.
Engenheiro de Eletrônica como sou, com experiência em grandes e inovadores projetos de Informática, sou viciado na procura da Lógica em tudo. O brilhante Parecer dos 4 Juristas fez justamente isso. As Leis não se sustentam sem Lógica. Digo isso não para diminuir a sabedoria dos 4 Juristas mas para acusar os acusadores do Presidente que provavelmente carregados de emoções negativas propagandeadas pela mídia esqueceram de verificar o texto constitucional e vão ter de engolir em seco pelos erros que cometeram. Parabéns Dr. Ives e companheiros pela importante aula da lógica do Direito que nos brindaram.
Só não vê quem não quer que, o Presidente Bolsonaro fez até além do que devia, porque no meu entender, quem já teve a peste chinesa, está naturalmente imunizado, logo não necessita de vacinação. O que é o meu caso e de minha família, todos tivermos covid, porém fazíamos o tratamento precoce, então foi bem tranquilo, nem febre tivemos, por isso não acho justo o passaporte sanitário e muito menos o que fazem com nosso Presidente, pois deram o poder que era dele para os Estados e Municípios.
Precisamos parabenizar estes juristas que com competencia e responsabilidades a suas posturas, entendem a importancia de julgar e ter compromisso com a funçao que exercem.
Ajudar os jovens brasileiros , a um futuro honesto e promissor.
Até hoje, inexiste medicamento ou remédio cientificamente comprovado eficaz contra o COVID 19.
Prezado Danízio, desde sempre que a medicina se utiliza de remédios novos ou já existentes no mercado, repisicionados para tratamento de doenças e para salvar vidas, assim como ocorreu com os coquetéis (antiretrovirais), também sem comprovação científica, à época da AIDS, lembra? Naquela época ninguém se levantou contra essa prática tão comum na medicina, muito pelo contrário. E muitas vidas foram salvas até hoje com o uso desses coquetéis. Será que você e tantos outros não percebem o quão estúpido é ficar repetindo feito papagaios essa ladainha de “sem comprovação científica”? A comprovação vem dos milhares de médicos que vêm atuando na linha de frente contra a Covid-19, que se utilizam desses medicamentos (que todos já conhecem) desde o inicio da pandemia, salvando vidas. Abs
Obrigada pela matéria tão explicativa e valiosa. Realmente essas pessoas fazem o circo com o nosso dinheiro suado por interesses próprios, da uma tristeza. Bora acordar Brasil 🙌🙌
Ficamos impressionados e, também, felizes com o conteúdo de suas matérias. sendo um alívio e orgulho de ter a Senhora, Deputas Carla Zambelli, em nosso meio Conservador, Família e principalmente defendendo os interesses de nossa Pátria Amada Brasil!!!