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Rio-Valadares é incluída na lista de projetos de infraestrutura aptos a receberem benefícios fiscais

Portaria aprova enquadramento de proposta apresentada pela concessionária Ecoriominas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)



O Ministério da Infraestrutura (MInfra) aprovou a proposta apresentada pela Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A. para implantação de melhorias e ampliação da capacidade do sistema rodoviário formado pelas BRs-116/465/493/RJ/MG, a Rio-Valadares. A concessionária poderá receber benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Conforme o texto da Portaria nº 1.024/2022, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União, a estimativa de investimento no projeto é de R$ 5.093.476.827,57. Com o enquadramento da proposta no regime, as isenções fiscais previstas totalizam R$ 243.431.760,90. Ainda segunda portaria, as melhorias incluem intervenções nos seguintes trechos:

•             BR-116/RJ, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-101/RJ (Trevo das Margaridas), no município do Rio de Janeiro, e o entroncamento com a BR-465, em Seropédica (RJ);

•             BR-116/RJ, em segmento entre o entroncamento com a BR-393, no distrito de Jamapará (RJ), e o entroncamento com a BR-040(A)/493(B)/RJ-109, em Duque de Caxias (RJ);

•             BR-116/MG, em trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-381/451, em Governador Valadares (MG), e a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro;

•             BR-493/RJ, em segmento entre o entroncamento com a BR-101 (Manilha), em Itaboraí (RJ), e o entroncamento com a BR-116 (Santa Guilhermina), em Magé (RJ);

•             BR-493/RJ; em trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-040/116(B), em Duque de Caxias, e o Porto de Itaguaí (RJ); e

•             BR-465/RJ, entre o entroncamento com a BR-116 e o entroncamento com a BR-101, com extensão total de 726,9km, nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A publicação lista ainda obras e serviços mais relevantes previstos na concessão, como duplicação de segmentos, criação de faixas adicionais, vias marginais, passagens inferiores, trevos e paradas de ônibus, além de sinalização e obras de arte especiais a serem instalados ao longo do trecho concedido. Os termos estabelecidos na portaria entram em vigor a partir da assinatura do contrato de concessão, nesta sexta-feira (19).

Fonte
Governo do Brasil

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